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Entrega da EFD-Reinf se tornou mensal!

Você está sabendo que agora a entrega da EFD-Reinf para todas as empresas que recebem pagamentos por meio de máquinas de cartões se tornou mensal? Nos últimos anos, o cenário tributário no Brasil tem passado por constantes mudanças e atualizações, muitas delas visando a simplificação e a modernização das obrigações fiscais. Uma das mais recentes e significativas mudanças […]

Você está sabendo que agora a entrega da EFD-Reinf para todas as empresas que recebem pagamentos por meio de máquinas de cartões se tornou mensal?

Nos últimos anos, o cenário tributário no Brasil tem passado por constantes mudanças e atualizações, muitas delas visando a simplificação e a modernização das obrigações fiscais. Uma das mais recentes e significativas mudanças envolve a obrigatoriedade da entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para todas as empresas que recebem pagamentos por meio de máquinas de cartões.

A Lei por Trás da EFD-Reinf

A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa informatizar e unificar as obrigações acessórias e fiscais das empresas. Inicialmente, a EFD-Reinf tinha como objetivo principal a apuração de informações relacionadas a retenções na fonte, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mas, ao longo do tempo, sua abrangência foi ampliada.

A Obrigatoriedade Mensal da EFD-Reinf

A grande novidade é que, (conforme IN RFB 2.133/2023a partir da competência de Setembro, a entrega da EFD-Reinf tornou-se obrigatória de forma mensal, para todas as empresas que realizam recebimentos através de máquinas de cartões. Antes dessa alteração, essas informações eram fornecidas anualmente por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Agora, as empresas devem estar cientes de que têm a responsabilidade de fornecer informações detalhadas sobre seus recebimentos mensais por cartão, incluindo detalhes sobre as operadoras de cartões e os valores envolvidos. Essa mudança busca aumentar a transparência e a eficiência na arrecadação tributária, garantindo que as informações sejam mais atualizadas e precisas.

As Consequências da Não Entrega

É fundamental destacar que a não entrega das informações necessárias para a EFD-Reinf dentro do prazo estipulado pode acarretar em multas significativas para as empresas. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração e o tempo de atraso na entrega das informações.

Além das multas, a omissão de informações fiscais importantes pode gerar problemas mais graves, como auditorias fiscais e investigações tributárias, que podem resultar em sanções ainda mais severas.

A Importância da Adaptação

Diante dessa nova obrigação, as empresas precisam se adaptar rapidamente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Isso inclui a solicitação dos informes de rendimento junto às operadoras de cartões e o envio pontual das informações requeridas. A colaboração com um contador ou especialista em tributação é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente.