Você que atua no varejo no Rio Grande do Sul, fique atento pois vem ai mudanças importantes para o seu negócio!
Você sabia que será obrigatória a vinculação do Cupom Fiscal (NFC-e) ao recebimento por meio de cartões de crédito/débito e transações eletrônicas?
Isso mesmo, a Instrução Normativa DRP no. 45/98 foi alterada pela IN RE no. 081/22 e IN RE no. 016/23.
A partir do dia 01/04/23, esta obrigatoriedade entrará em vigor para o ramo de Hiper/Super/Minimercados, que tenham tido um faturamento igual ou superior a R$ 360 mil reais em 2022.
E a partir do dia 01/07/23, a regra será aplicada a todos os demais estabelecimentos.
Mas não se preocupe, nós da CBR em conjunto com maquininhas de cartão já estamos preparados para atender às novas normativas, garantindo agilidade e segurança fiscal para o pequeno varejo!
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