Muitos contribuintes possuem ECFs ( Emissor de Cupom Fiscal) nos seus estabelecimentos e ainda não tinham realizado a cessação de uso.
Tem gente que implantou o sistema do SAT-Cfe e encostou o ECF em algum lugar e não fez a devida baixa e outros, literalmente jogaram fora o equipamento… e outros nem sabem o que fazer com a antiga “impressora fiscal”.
Ah! E não podemos esquecer que ainda tem gente utilizando o ECF, dizendo que enquanto não parar de funcionar, não implanta o sistema SAT.
Porém agora no início de abril/23 a SEFAZ-SP fez a cessação de uso por ofício de todos ECFs que estavam ativos e tirou do ar o acesso a qualquer tela de informações por parte do contribuinte ou interventor técnico no seu site.
E agora, qual a orientação?
A orientação aos contribuintes é:
a) Se estiverem utilizando o ECF – Imediatamente parar a utilização e implantar o SAT-Cfe ( nem deveriam estar utilizando ECF)
b) Guardar por 5 anos o equipamento a partir da data da cessação de uso, deixando a disposição do Fisco-Sp caso solicitado.
c) Armazenar a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal de cada ECF.
Legislação pertinente: art. 202. do RICMS.
Caso tenha ficado alguma dúvida, nós da CBR ficamos felizes em ajudar, é só clicar aqui