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Vendi no PIX, sou obrigado a emitir nota fiscal?

O Pix tem ganhado cada vez mais espaço como forma de pagamento entre as empresas e consumidores. No ano passado, foram realizadas, em média, 66 milhões de operações por dia com o sistema de pagamento instantâneo lançado em 2020. O volume financeiro total transacionado via Pix somou R$ 10,9 trilhões.

O Pix é rastreado pela Receita Federal?

O CONFAZ, através do CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV166_22) estabeleceu que, além das informações relativas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também precisarão informar ao Fisco todas as operações feitas com PIX. 

A mudança requer atenção das empresas, uma vez que vendas realizadas no pagamentos via PIX ou cartões devem possuir a correspondente emissão da Nota Fiscal, pois caso não seja emitido o documento fiscal poderá resultar em multas!

Chama a atenção o § 5º do Convénio, cuja redação diz: “As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”

Resumindo, o Fisco saberá todos valores que uma empresa recebeu em sua conta via PIX e cartões, não podendo omitir a emissão do documento fiscal.

Caso tenha ficado alguma duvida, nos da CBR ficamos felizes em ajudar!

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