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Nova obrigação fiscal para MEIs a partir de setembro de 2023!

Você sabia que partir de setembro de 2023, os MEIs passam a ter uma nova obrigação: emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Sistema Nacional?

 Conforme a nova prorrogação, anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, altera a resolução CGSN nº 172/2023 os MEIs que prestam serviços para outras empresas devem emitir a NFS-e e enviar para o contratante do serviço.

A obrigatoriedade vale para todo prestador MEI que emitir notas para outras empresas, ou seja, o tomador do serviço é uma Pessoa Jurídica.

Em contrapartida, os prestadores que emitem apenas para tomadores que são Pessoas Físicas estão amparados na resolução CGSN nº 94/2011, art. 97, a qual torna a emissão de notas facultativas neste cenário.

Com essas mudanças, haverá muitos benefícios para os contribuintes que também facilitarão a gestão tributária, como por exemplo:

  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma;
  • Criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • NFS-e com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI.

A data limite para obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI foi prorrogada de abril de 2023 para setembro do mesmo ano. Assim, as empresas ganham mais tempo para realizarem a transição ao Padrão Nacional.

Portanto, seus clientes prestador de serviços que se enquadra como MEI, deverá emitir no sistema Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º de setembro.

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