Gostaríamos de informar a vocês sobre uma importante atualização na legislação relacionada ao comércio eletrônico em São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou recentemente no Diário Oficial do Estado a Portaria SRE nº 55/2023, que traz mudanças significativas para as operações logísticas das empresas que atuam nesse setor.
A seguir, destacamos os principais pontos dessa atualização:
- Operação Concomitante:A partir de agora, as empresas de comércio eletrônico têm a possibilidade de operar simultaneamente como estabelecimento varejista e como operador logístico, tudo sob um único CNPJ e Inscrição Estadual. Essa flexibilidade oferece novas oportunidades de negócios e simplifica a gestão para os contribuintes.
- Estoques Compartilhados: As empresas poderão atender aos consumidores no comércio eletrônico com estoque próprio ou de terceiros, desde que demonstrem ter as condições operacionais necessárias para atender às exigências de controle da Sefaz-SP. Essa medida visa aumentar a eficiência logística e a competitividade das empresas.
- Armazenamento e Envio Combinados: Produtos pertencentes ao operador logístico e de terceiros agora podem ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição. Além disso, eles podem ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores. Isso simplifica a logística e melhora a experiência do cliente.
Essa atualização na legislação é um passo importante para melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo e promover a inovação no setor de comércio eletrônico. Como contadores, é fundamental estar cientes dessas mudanças para auxiliar nossos clientes na conformidade fiscal e no aproveitamento das oportunidades oferecidas.