Você sabia que foi cancelada a obrigatoriedade de posse previa do equipamento SAT ativado para credenciamento da NFC-e?
O governo do estado de São Paulo determinou através da portaria SRE Nº 34 de 05/05/2023 que fica cancelada a exigência de equipamento SAT para credenciamento na NFC-e.
- Artigo 3º: Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.
O § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15 era o requisito que obrigava ao credenciamento e ativação de um equipamento SAT no estabelecimento que solicitava autorização para emissão de NFC-e.
Dessa forma, a partir de agora, os estabelecimentos comerciais que desejam aderir à NFC-e somente precisam investir na aquisição de pelo menos um equipamento SAT para contingência, reduzindo assim os custos operacionais e as obrigações técnicas para aderir ao sistema.
Essa medida visa facilitar a adoção da NFC-e e promover a modernização do processo de emissão de notas fiscais, proporcionando uma alternativa mais eficiente, ágil e econômica em relação ao modelo tradicional de cupom fiscal.
Como resultado, os estabelecimentos poderão adotar soluções de emissão de NFC-e que melhor se adequem às suas necessidades, como softwares emissores específicos, soluções em nuvem ou outros sistemas disponíveis no mercado.
Salientamos que essa mudança é válida exclusivamente para o Estado de São Paulo e não afeta outras obrigações fiscais ou regulatórias relacionadas à NFC-e. Os contribuintes devem continuar cumprindo todas as demais obrigações tributárias aplicáveis e garantindo a correta emissão e armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos.
Caso fique alguma dúvida, nós da CBR ficamos felizes em ajudar.