Você sabia que a inscrição do MEI pode ser suspensa ou cancelada? Pois é, existem algumas situações em que o MEI pode ser considerado inativo e, por isso, suspenso e, até mesmo, cancelado.
Ter a inscrição do MEI suspensa ou cancelada é uma dor de cabeça não é mesmo? Então, vamos tirar todas as dúvidas sobre essa situação!
A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.
Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?
Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Como saber se a inscrição está suspensa?
Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ.
Como regularizar a situação?
Basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.
Possível reverter o cancelamento?
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.