Você sabia que partir de setembro de 2023, os MEIs passam a ter uma nova obrigação: emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Sistema Nacional?
Conforme a nova prorrogação, anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, altera a resolução CGSN nº 172/2023 os MEIs que prestam serviços para outras empresas devem emitir a NFS-e e enviar para o contratante do serviço.
A obrigatoriedade vale para todo prestador MEI que emitir notas para outras empresas, ou seja, o tomador do serviço é uma Pessoa Jurídica.
Em contrapartida, os prestadores que emitem apenas para tomadores que são Pessoas Físicas estão amparados na resolução CGSN nº 94/2011, art. 97, a qual torna a emissão de notas facultativas neste cenário.
Com essas mudanças, haverá muitos benefícios para os contribuintes que também facilitarão a gestão tributária, como por exemplo:
- Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma;
- Criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis;
- Simplificação das obrigações acessórias;
- NFS-e com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI.
A data limite para obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI foi prorrogada de abril de 2023 para setembro do mesmo ano. Assim, as empresas ganham mais tempo para realizarem a transição ao Padrão Nacional.
Portanto, seus clientes prestador de serviços que se enquadra como MEI, deverá emitir no sistema Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º de setembro.